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REGULAMENTO MOSTRA INCLUSIVA LAIS

Edição 2023

1 - Objetivo

1.1 - A primeira edição da “Mostra Inclusiva LAIS” tem o objetivo de promover a produção, exibição, divulgação e premiação do formato curta-metragem, juntamente com a inclusão social.

2 - Condições para inscrições

2.1 - As inscrições serão feitas somente através do site: www.mostralais.com.br no período de 19 de abril de 2023 à 19 maio de 2023.

2.2 - As inscrições são gratuitas.

2.3 - O Responsável pela inscrição do(s) filme(s) deverá estar na função de direção, produção, representante da empresa distribuidora ou da empresa produtora.

2.4 - Poderão concorrer filmes de curta-metragem, com a duração máxima de 20 minutos e dirigidos por mulheres.

2.5 - Para se inscrever é necessário realizar o preenchimento da ficha de inscrição no formato online, juntamente com a aceitação do termo de autorização, conforme constam no site.

2.6 - Integrantes da comissão organizadora, direção, coordenação, curadoria da Mostra Inclusiva LAIS, bem como seus parentes em primeiro grau, não podem participar deste edital.

2.7 - Na ficha de inscrição todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos, bem como a informação do link para acesso ao filme, e sua senha, quando for o caso.

2.8 - Será considerado válido o link que permita a visualização do filme, preferencialmente via Youtube ou Vimeo. Não serão aceitos links de transferência de arquivos como GoogleDrive, WeTransfer, Dropbox e etc.

2.9 - Link e/ou senha de acesso incorretos que não permitirem a visualização do filme poderão invalidar a sua inscrição.

2.10 – A plataforma de inscrição enviará automaticamente a ficha de inscrição “confirmada” através do e-mail indicado pelo responsável do filme, que servirá como comprovante.

2.11 - Não serão aceitas inscrições de obras ainda não concluídas, assim como também não serão aceitos vídeos publicitários e/ou institucionais.

2.12 - Cada participante, na função de direção ou de representante da empresa produtora, poderá inscrever o máximo de três (03) filmes.

2.13 - Serão aceitos apenas filmes brasileiros, finalizados a partir de 2018, com qualquer tema.

2.14 - Ao realizar a inscrição, o Responsável pela obra deve estar ciente que a organização tem o direito de divulgar os filmes inscritos através de fotos, frames ou trechos, assim como os nomes que constem na ficha técnica sem prévia comunicação; devendo ainda o Responsável dar seu aceite na Autorização anexa a este Regulamento.

3 - Seleção

3.1 - A seleção dos filmes participantes será feita por nossa curadoria (mas informações constam no site www.mostralais.com.br).

3.2 - A lista de divulgação dos filmes selecionados será divulgada por meio do site da Mostra e por comunicado direto aos selecionados, via e-mail. A Mostra tem a divulgação do resultado prevista para 11 de agosto de 2023.

3.3 - Os filmes inscritos e não selecionados poderão ser convidados pela organização da Mostra para compor a grade de programação.

3.4 - Os filmes não contatados devem considerar-se não selecionados para esta edição da Mostra, podendo participar da próxima edição, caso realizem uma nova inscrição e atendam os termos vigentes no próximo regulamento.

3.5 - Não cabe qualquer tipo de recurso sobre a decisão da seleção.

3.6 - Os filmes selecionados irão compor a grade de programação para a exibição durante a Mostra Inclusiva LAIS.

3.7 - O Responsável pelo filme selecionado, deve enviar um e-mail para mostralais@gmail.com, contendo até 3 fotos de divulgação do filme, além do cartaz da obra, em formato jpg com resolução mínima de 300 dpi. No título do e-mail deve constar o nome do filme selecionado e da Mostra Inclusiva Lais. Também deve disponibilizar trailer ou trecho de até 3 (três) minutos da obra inscrita para utilização em peças promocionais.

4 - Premiação

4.1 - Os filmes selecionados participarão da votação do público, durante as sessões presenciais da Mostra Inclusiva LAIS, com o objetivo de premiar 3 (três) filme com maior votação popular.

4.2 - O filme mais votado receberá o “TROFÉU LAIS” acompanhado pelo prêmio de 2.000,00 (dois mil reais) e 1 (uma) cópia em formato H264, contendo LIBRAS, audiodescrição e legendas descritivas, como incentivo para promover novas sessões de inclusão social.

4.3 – O 2º. (segundo) e 3º. (terceiro) filmes que tiverem maiores votações populares, receberão como prêmio uma cópia em formato H264, contendo LIBRAS, audiodescrição e legendas descritivas, como incentivo para promover novas sessões de inclusão social.

4.4 - A produção da Mostra Inclusiva LAIS poderá aumentar o prêmio em espécie do 1º. (primeiro) lugar, e/ou incluir prêmios em espécie para o 2º. (segundo) e 3º. (terceiro) lugares mais votados pelo júri popular, caso surja mais aporte financeiro para o projeto.

4.5 - A votação será realizada por meio de cédulas que o público deverá depositar em uma urna de votação e que se encontrará no local de exibição. Caso ocorra empate na votação, a decisão será tomada pela Coordenação da Mostra Inclusiva LAIS.

4.6 - Os premiados serão informados através do site www.mostralais.com.br e por e-mail até 10 (dias) após o resultado.

4.7 - A responsável pelo filme terá o prazo de 15 (quinze) dias após a data da divulgação do resultado da Mostra para contatar a produção e tomar as providências necessárias para recebimento do prêmio. Caso a beneficiada não reclame ou tome providências que forem de sua responsabilidade para receber o prêmio, a Coordenação da Mostra poderá realocar e utilizar o valor livremente, não mais devendo qualquer quantia à vencedora.

5 - Exibição e Formato

5.1 - Todos os filmes selecionados serão exibidos em formato digital. A Mostra ocorrerá em novembro de 2023 e as datas e horários das exibições dos filmes, em local físico e virtual, são de responsabilidade da direção da Mostra e serão organizadas a partir de critérios que competem exclusivamente à mesma. A direção da Mostra tem o direito de fazer quaisquer alterações que achar necessária na programação e nas datas do evento sem prévio aviso, comprometendo-se, no entanto, a manter a programação sempre atualizada em seu site.

5.2 - A Mostra Inclusiva LAIS é totalmente gratuita e serão distribuídas senhas de acordo com a quantidade de assentos da sala de cinema.

5.3 - Os filmes selecionados também participarão de uma exibição inclusiva e online durante a Mostra Inclusiva LAIS. O público poderá escolher se deseja assistir filmes com audiodescrição, LIBRAS ou sem inclusão social.

5.4 - A exibição na plataforma responsável pela transmissão da Mostra ocorrerá durante o período de até 12 horas e de acordo com as datas e horários da programação.

5.5 - Será necessário realizar um cadastro no site da Mostra para assistir os filmes da programação online.

5.6 - Maiores detalhes sobre a programação será disponibilizado no site www.mostralais.com.br.

5.7 - Formatos preferencias que serão aceitos pela Mostra, caso seu filme seja selecionado:
- Formato MOV com Codec ProRess 422 Áudio Sem compressão
- Formato MXF com Codec DNxHR HQ 8-bit Áudio Sem Compressão
- Formato MP4 com Codec H.264 taxa de bits 50MBPS
- Áudio 2.0 AC3 ou AAC, 5.1 AC3
(outros formatos poderão ser aceitos, caso tratados em comum acordo com a produção da Mostra).

5.8 – Os formatos deverão ser enviados no prazo de 72 horas, a partir do contato com a produção.

5.9 - Em caso de não aprovação do material enviado, o participante deve estar pronto para enviar uma nova versão, seguindo as especificações da nossa equipe técnica, em até 48 horas, a partir do contato da produção da Mostra.

5.10 - Para o recebimento da cópia de exibição, a Mostra Inclusiva LAIS não se responsabiliza pelos custos de correio, transporte e etc.

6 - Considerações Finais

6.1 - LAIS significa L (LIBRAS), A (audiodescrição), I (inclusão) S (social). A Mostra Inclusiva LAIS busca atender o público em geral e promover a formação da plateia no cinema. Para tanto, a Mostra vai produzir as audiodescrições, LIBRAS e as legendas descritivas e inseri-las em todos os filmes que vão compor a grade de programação, os quais serão selecionados por uma curadoria especializada.

6.2 - A Mostra é soberana sobre todas as decisões tomadas em relação a sua execução, exibição, e divulgação, não cabendo a nenhum participante como inscrito na Mostra, quaisquer, ingerência no evento.

6.3 - Ao inscrever o filme o responsável pela inscrição AUTORIZA, sob inteira responsabilidade, sem limitação de número de reproduções e de forma gratuita, a exibição do filme inscrito na grade de exibição e/ou Mostra Lais, comportando todo o seu conteúdo de imagens e/ou sons, sendo ser de minha inteiramente responsabilidade por todos os direitos relativos à obra inscrita, incluindo direitos autorais, trilha sonora e direitos de uso de imagem de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso dos filmes na Mostra Inclusiva LAIS, isentando os organizadores da Mostra de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros; bem como também AUTORIZA ainda que as manifestações e movimentos da cultura gerados pela Mostra, bem como os materiais de divulgação das obras inscritas, então ora chamados de Conteúdos, podem ser utilizados livremente pelos Organizadores e/ou terceiros por estes nomeados, de forma gratuita, sem limitação de tempo ou número de reproduções, no Brasil ou no exterior, para fins publicitários e/ou de divulgação das ações e projetos relacionados aos Organizadores e aos seus patrocinadores/apoiadores, por qualquer veículo de comunicação.