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REGULAMENTO MOSTRA INCLUSIVA LAIS

Edição 2025

1 - Objetivo

1.1 - A edição 2025 da 'Mostra Inclusiva LAIS' tem como propósito promover a produção, exibição, divulgação e premiação de curtas-metragens, ao mesmo tempo em que busca fomentar a inclusão social.

2 - Condições para inscrições

2.1 - As inscrições serão exclusivamente realizadas pelo site www.mostralais.com.br, durante o período de 16 de maio a 20 de junho de 2025.

2.2 - As inscrições são gratuitas.

2.3 - O Responsável pela inscrição do(s) filme(s) deverá estar na função de direção, produção, representante da empresa distribuidora ou da empresa produtora.

2.4 - Poderão concorrer filmes de curta-metragem, com a duração máxima de 26 minutos.

2.5 - Para se inscrever é necessário realizar o preenchimento da ficha de inscrição no formato online, juntamente com a aceitação do termo de autorização, conforme constam no site.

2.6 - Integrantes da comissão organizadora, direção, coordenação, curadoria da Mostra Inclusiva LAIS, bem como seus parentes em primeiro grau, não podem participar deste edital.

2.7 - Na ficha de inscrição todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos, bem como a informação do link para acesso ao filme, e sua senha, quando for o caso.

2.8 - No processo de seleção, serão aceitos links que permitam a visualização do filme, com preferência por plataformas como Youtube ou Vimeo. Não serão considerados links de transferência de arquivos, como Google Drive, WeTransfer, Dropbox, entre outros.

2.9 - A inscrição poderá ser invalidada caso o link e/ou senha de acesso estejam incorretos e não permitam a visualização do filme.

2.10 – A plataforma de inscrição enviará automaticamente a ficha de inscrição “confirmada” através do e-mail indicado pelo responsável do filme, que servirá como comprovante.

2.11 - Não serão aceitas inscrições de obras ainda não concluídas, assim como também não serão aceitos vídeos publicitários e/ou institucionais.

2.12 - Cada participante, na função de direção ou de representante da empresa produtora, poderá inscrever o máximo de dois (02) filmes.

2.13 - Serão aceitos apenas filmes brasileiros, finalizados a partir de 2022, com qualquer tema.

2.14 - Ao realizar a inscrição, o responsável pela obra deve estar ciente de que a organização da Mostra Inclusiva LAIS tem o direito de divulgar os filmes inscritos por meio de fotos, frames ou trechos, bem como os nomes presentes na ficha técnica, sem necessidade de comunicação prévia e sem limite de tempo; devendo ainda o Responsável dar seu aceite na Autorização anexa a este Regulamento.

3 - Seleção

3.1 - A seleção dos filmes participantes será feita por nossa curadoria (mas informações constam no site www.mostralais.com.br).

3.2 - Serão selecionadas produções de diretores brasileiros de todos os gêneros, sendo que 70% da programação será dedicada a filmes de diretoras mulheres.

3.3 - A lista de divulgação dos filmes selecionados será divulgada por meio do site da Mostra e por comunicado direto aos selecionados, via e-mail. A Mostra tem a divulgação do resultado prevista para 09 de agosto de 2025.

3.4 - Os filmes inscritos e não selecionados poderão ser convidados pela organização da Mostra para compor a grade de programação.

3.5 - Os filmes não contatados devem considerar-se não selecionados para esta edição da Mostra, podendo participar da próxima edição, caso realizem uma nova inscrição e atendam os termos vigentes no próximo regulamento.

3.6 - Não cabe qualquer tipo de recurso sobre a decisão da seleção.

3.7 - Os filmes selecionados irão compor a grade de programação para a exibição durante a Mostra Inclusiva LAIS na edição de 2025.

3.8 - O responsável pelo filme selecionado deve enviar um e-mail para mostralais@gmail.com, incluindo com 3 (três) fotos de divulgação do filme, 1 (um) breve currículo da diretora ou do diretor, além de 1 (um) cartaz da obra em formato jpg com resolução mínima de 300 dpi. O título do e-mail deve conter o nome do filme selecionado e da Mostra Inclusiva LAIS. Também é necessário disponibilizar 1 (um) trailer ou trecho de até 3 (três) minutos da obra inscrita para ser utilizado em peças promocionais. Se possível, enviar o arquivo de texto do diálogo original do filme em português e/ou a legenda original do filme em português.

4 - Premiação

4.1 - Os filmes selecionados participarão da votação do público, durante as sessões presenciais da Mostra Inclusiva LAIS, com o objetivo de premiar 3 (três) filme com maior votação popular.

4.2 - O filme mais votado receberá o “TROFÉU LAIS” acompanhado pelo prêmio de 3.000,00 (três mil reais) e 1 (uma) cópia em formato H264, contendo LIBRAS, audiodescrição e legendas descritivas, como incentivo para promover novas sessões de inclusão social.

4.3 - O 2º. (segundo) e 3º. (terceiro) filmes que tiverem maiores votações populares, receberão como prêmio uma cópia em formato H264, contendo LIBRAS, audiodescrição e legendas descritivas, como incentivo para promover novas sessões de inclusão social.

4.4 - A produção da Mostra Inclusiva LAIS poderá aumentar o prêmio em espécie do 1º. (primeiro) lugar, e/ou incluir prêmios em espécie para o 2º. (segundo) e 3º. (terceiro) lugares mais votados pelo júri popular, caso surja mais aporte financeiro para o projeto.

4.5 - A votação será realizada por meio de cédulas que o público deverá depositar em uma urna de votação e que se encontrará no local de exibição. Caso ocorra empate na votação, a decisão será tomada pela Coordenação da Mostra Inclusiva LAIS.

4.6 - Os premiados serão informados através do site www.mostralais.com.br e por e-mail até 15 (quinze) após o resultado.

4.7 - A responsável pelo filme terá o prazo de 15 (quinze) dias após a data da divulgação do resultado da Mostra para contatar a produção e tomar as providências necessárias para recebimento do prêmio. Caso a beneficiada não reclame ou tome providências que forem de sua responsabilidade para receber o prêmio, a Coordenação da Mostra poderá realocar e utilizar o valor livremente, não mais devendo qualquer quantia à vencedora.

5 - Exibição e Formato

5.1 - Todos os filmes selecionados serão exibidos em formato digital. A Mostra ocorrerá em novembro de 2025 e as datas e horários das exibições dos filmes, em local físico e virtual, são de responsabilidade da direção da Mostra e serão organizadas a partir de critérios que competem exclusivamente à mesma. A direção da Mostra tem o direito de fazer quaisquer alterações que achar necessária na programação e nas datas do evento sem prévio aviso, comprometendo-se, no entanto, a manter a programação sempre atualizada em seu site.

5.2 - A Mostra Inclusiva LAIS é totalmente gratuita e serão distribuídas senhas de acordo com a quantidade de assentos da sala de cinema.

5.3 - Maiores detalhes sobre a programação será disponibilizado no site www.mostralais.com.br.

5.4 - Formatos preferencias que serão aceitos pela Mostra, caso seu filme seja selecionado:
- Formato MOV com Codec ProRess 422 Áudio Sem compressão
- Formato MXF com Codec DNxHR HQ 8-bit Áudio Sem Compressão
- Formato MP4 com Codec H.264 taxa de bits 50MBPS
- Áudio 2.0 AC3 ou AAC, 5.1 AC3
(outros formatos poderão ser aceitos, caso tratados em comum acordo com a produção da Mostra).

5.5 - Os formatos deverão ser enviados no prazo de 72 horas, a partir do contato com a produção.

5.6 - Em caso de não aprovação do material enviado, o participante deve estar pronto para enviar uma nova versão, seguindo as especificações da nossa equipe técnica, em até 48 horas, a partir do contato da produção da Mostra.

5.7 – Para o recebimento da cópia de exibição, a Mostra Inclusiva LAIS não se responsabiliza pelos custos de correio, transporte e etc.

6 - Considerações Finais

6.1 - LAIS significa L (LIBRAS), A (audiodescrição), I (inclusão) S (social). A Mostra Inclusiva LAIS busca atender o público em geral e promover a formação da plateia no cinema. Para tanto, a Mostra vai produzir as audiodescrições, LIBRAS e as legendas descritivas e inseri-las em todos os filmes que vão compor a grade de programação, os quais serão selecionados por uma curadoria especializada.

6.2 - A Mostra é soberana sobre todas as decisões tomadas em relação a sua execução, exibição, e divulgação, não cabendo a nenhum participante como inscrito na Mostra, quaisquer, ingerência no evento.

6.3 - Ao inscrever o filme o responsável pela inscrição AUTORIZA, sob inteira responsabilidade, sem limitação de número de reproduções e de forma gratuita, a exibição do filme inscrito na grade de exibição e/ou Mostra Lais, comportando todo o seu conteúdo de imagens e/ou sons, sendo ser de minha inteiramente responsabilidade por todos os direitos relativos à obra inscrita, incluindo direitos autorais, trilha sonora e direitos de uso de imagem de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial ou litígio decorrente da exibição ou uso dos filmes na Mostra Inclusiva LAIS, isentando os organizadores da Mostra de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros; bem como também AUTORIZA ainda que as manifestações e movimentos da cultura gerados pela Mostra, bem como os materiais de divulgação das obras inscritas, então ora chamados de Conteúdos, podem ser utilizados livremente pelos Organizadores e/ou terceiros por estes nomeados, de forma gratuita, sem limitação de tempo ou número de reproduções, no Brasil ou no exterior, para fins publicitários e/ou de divulgação das ações e projetos relacionados aos Organizadores e aos seus patrocinadores/apoiadores, por qualquer veículo de comunicação.