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REGULAMENTO MOSTRA INCLUSIVA LAIS

QUARTA EDIÇÃO - ANO 2026

1 - Objetivo

1.1 - A quarta edição da “Mostra Inclusiva LAIS” tem o objetivo de promover a produção, exibição, divulgação e premiação do formato curta-metragem, juntamente com a inclusão social.

2 - Condições para inscrições

2.1 - As inscrições serão feitas somente através do site www.mostralais.com.br, durante o período de 30/09/2026 a 30/10/2026.

2.2 - As inscrições são gratuitas.

2.3 - O responsável pela inscrição do(s) filme(s) deverá estar na função de direção, produção, representação da empresa distribuidora ou da empresa produtora.

2.4 - Poderão concorrer filmes de curta-metragem, com a duração máxima de 24 minutos.

2.5 - Para se inscrever é necessário preencher a ficha de inscrição online e aceitar o termo de autorização, conforme constam no site.

2.6 - Integrantes da comissão organizadora, direção, coordenação e curadoria da Mostra Inclusiva LAIS, bem como seus parentes em primeiro grau, não podem participar deste edital.

2.7 - Na ficha de inscrição todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos, incluindo o link para acesso ao filme (e sua senha, quando for o caso).

2.8 - Será considerado válido o link que permita a visualização do filme, preferencialmente via Youtube ou Vimeo. Não serão aceitos links de transferência de arquivos como Google Drive, WeTransfer, Dropbox etc.

2.9 - Links e/ou senhas incorretos que impeçam a visualização do filme poderão invalidar a inscrição.

2.10 – A plataforma de inscrição enviará automaticamente a ficha de inscrição “confirmada” para o e-mail indicado pelo responsável do filme, servindo como comprovante.

2.11 - Não serão aceitas inscrições de obras ainda não concluídas, nem vídeos publicitários e/ou institucionais.

2.12 - Cada participante, na função de direção ou de representante da empresa produtora, poderá inscrever até três (3) filmes.

2.13 - Serão aceitos apenas filmes brasileiros, finalizados a partir de 2023, com qualquer tema.

2.14 - Ao realizar a inscrição, o responsável pela obra deve estar ciente de que a organização tem o direito de divulgar os filmes inscritos através de fotos, frames ou trechos, assim como os nomes que constem na ficha técnica, sem necessidade de comunicação prévia. O aceite da autorização anexa a este Regulamento é obrigatório.

3 - Seleção

3.1 - A seleção dos filmes participantes será feita pela curadoria (mais informações no site www.mostralais.com.br).

3.2 - A lista dos filmes selecionados será divulgada no site da Mostra e comunicada diretamente aos responsáveis por e-mail. A divulgação do resultado está prevista para 24/10/2026.

3.3 - Os filmes inscritos e não selecionados poderão ser convidados pela organização da Mostra para compor a grade de programação.

3.4 - Os filmes não contatados devem considerar-se não selecionados para esta edição, podendo participar de futuras edições, desde que realizem nova inscrição e atendam ao regulamento vigente.

3.5 - Não cabe qualquer tipo de recurso sobre a decisão da seleção.

3.6 - Os filmes selecionados irão compor a grade de programação para exibição durante a Mostra Inclusiva LAIS.

3.7 - O responsável pelo filme selecionado deve enviar um e-mail para mostralais@gmail.com, contendo até 3 fotos de divulgação do filme, o cartaz em formato JPG (resolução mínima de 300 dpi) e um resumo biográfico da direção. No título do e-mail deve constar o nome do filme e da Mostra Inclusiva LAIS. Também deve disponibilizar trailer ou trecho de até 3 minutos da obra inscrita para utilização em peças promocionais.

4 - Premiação

4.1 - A Mostra Inclusiva LAIS caracteriza-se como um concurso cultural, com premiação definida por meio de votação popular durante as sessões presenciais.

4.2 - Os filmes selecionados participarão da votação do público, durante as sessões presenciais da Mostra Inclusiva LAIS, com o objetivo de premiar 3 (três) filmes com maior votação popular.

4.3 - Serão contemplados 3 (três) filmes, classificados de acordo com a votação do público, configurando-se como categoria única de premiação por voto popular.

4.4 - A votação será realizada por meio de cédulas depositadas em urna no local da exibição. Cada pessoa terá direito a 1 (um) voto por sessão. Em caso de empate, a decisão será tomada pela Coordenação da Mostra.

4.5 - O filme classificado em 1º lugar receberá o “Troféu LAIS”, prêmio em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 1 (uma) cópia em formato H.264, contendo LIBRAS, audiodescrição e legendas descritivas, como incentivo para promover novas sessões inclusivas.

4.6 - Os filmes classificados em 2º e 3º lugares receberão 1 (uma) cópia em formato H.264, contendo LIBRAS, audiodescrição e legendas descritivas, como incentivo para promover novas sessões inclusivas.

4.7 - Os premiados serão informados através do site www.mostralais.com.br e por e-mail até 10 dias após o resultado.

4.8 - O responsável pelo filme terá o prazo de 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado para contatar a produção e tomar as providências necessárias para o recebimento do prêmio. Caso não o faça, a Coordenação da Mostra poderá realocar e utilizar o valor livremente, sem obrigação de repasse.

5 - Exibição e Formato

5.1 - Todos os filmes selecionados serão exibidos em formato digital. A Mostra ocorrerá em [datas e horários de 2026 a serem divulgados], definidos pela direção da Mostra. Alterações na programação poderão ocorrer sem aviso prévio, sendo sempre atualizadas no site oficial.

5.2 - A Mostra Inclusiva LAIS é totalmente gratuita. Serão distribuídas senhas de acordo com a capacidade da sala de cinema.

5.3 - Maiores detalhes sobre a programação estarão disponíveis no site www.mostralais.com.br.

5.4 - Formatos preferenciais aceitos pela Mostra, caso o filme seja selecionado:
- MOV com Codec ProRes 422 – Áudio sem compressão
- MXF com Codec DNxHR HQ 8-bit – Áudio sem compressão
- MP4 com Codec H.264 – taxa de bits 50 Mbps
- Áudio 2.0 AC3 ou AAC, 5.1 AC3
(outros formatos poderão ser aceitos, caso tratados em comum acordo com a produção da Mostra).

5.5 - Os formatos deverão ser enviados no prazo de 72 horas após o contato da produção.

5.6 - Em caso de não aprovação do material enviado, o participante deverá providenciar uma nova versão, de acordo com as especificações da equipe técnica, em até 48 horas após o contato da produção.

5.7 – A Mostra Inclusiva LAIS não se responsabiliza por custos de envio de cópias, correio, transporte etc.

6 - Considerações Finais

LAIS significa: L (LIBRAS), A (audiodescrição), I (inclusão) e S (social). A Mostra Inclusiva LAIS busca atender o público em geral e promover a formação de plateia no cinema. Para isso, todos os filmes selecionados receberão recursos de acessibilidade (audiodescrição, LIBRAS e legendas descritivas).

6.2 - A Mostra é soberana sobre todas as decisões relativas à sua execução, exibição e divulgação, não cabendo a nenhum participante contestar ou intervir em suas deliberações.

6.3 - Ao inscrever um filme, o responsável AUTORIZA, sob inteira responsabilidade, sem limitação de número de reproduções e de forma gratuita, a exibição do filme inscrito na grade da Mostra Inclusiva LAIS. Declara também ser inteiramente responsável por todos os direitos relativos à obra (direitos autorais, trilha sonora, direitos de imagem de terceiros etc.), assumindo a responsabilidade legal por qualquer reclamação ou ação judicial decorrente da exibição, isentando os organizadores da Mostra de todo e qualquer pleito.

6.4 - As informações fornecidas no processo de inscrição serão utilizadas para fins relacionados à participação na Mostra, comunicação com os responsáveis pelas obras e divulgação do evento, de acordo com as autorizações apresentadas no momento da inscrição.